A partir de 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais passam a seguir novas regras de contagem, conforme a Resolução CNJ nº 569/2024. Se você é advogado, advogado ou atua na área jurídica, este é um marco que exige atenção redobrada.
📌 O que mudou?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os prazos processuais devem ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas por duas plataformas digitais:
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Essas ferramentas passam a ser os meios oficiais e padronizados para a comunicação de atos judiciais, centralizando a informação de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital.
A mudança está prevista na Resolução CNJ nº 569/2024, que altera a Resolução nº 455/2022 e tem como objetivo padronizar os procedimentos de comunicação judicial, incorporando avanços tecnológicos e oferecendo mais segurança jurídica.
📬 Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJE é um sistema 100% digital e gratuito, que fornece a cada pessoa jurídica (de direito público ou privado) um endereço eletrônico seguro. Por ele, são realizadas:
- Citações
- Intimações
- Comunicações processuais
Todas as comunicações são acessadas por meio de login na plataforma, e os prazos passam a ser contados a partir da confirmação de leitura ou da data de envio, conforme o caso.
⏳ Contagem de Prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
📌 Citação Eletrônica Confirmada
- O prazo processual inicia no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
📌 Citação Não Confirmada
- Pessoa Jurídica de Direito Público: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação.
- Pessoa Jurídica de Direito Privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita. A ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
📌 Intimações e Comunicações Confirmadas
- O prazo inicia na data da confirmação da leitura (se ocorrer em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
📌 Intimações e Comunicações Não Confirmadas
- O prazo inicia 10 dias corridos após o envio.
📰 Contagem de Prazos no DJEN
O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. Importante: a data de publicação oficial é considerada o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
⚖️ Por que essa mudança importa?
Com a Resolução nº 569/2024, o CNJ busca:
- Padronizar a contagem de prazos
- Evitar dúvidas e confusões com múltiplos diários
- Aumentar a segurança e previsibilidade processual
- Modernizar e digitalizar o acesso à Justiça
Além disso, a automatização das comunicações por meio de uma única plataforma agiliza o fluxo processual e reduz custos com expedições físicas.
📣 O que você precisa fazer agora?
✅ Verifique se sua entidade ou escritório já está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico
✅ Implemente rotinas de conferência diária de comunicações processuais no sistema
✅ Adapte seu controle de prazos internos para as novas regras de contagem
✅ Oriente seus clientes — especialmente pessoas jurídicas — sobre as obrigações e prazos decorrentes da não confirmação de recebimento
👨⚖️ Conclusão
As novas regras de contagem de prazos com base no Domicílio Judicial Eletrônico e no DJEN representam um avanço importante na modernização do Poder Judiciário. Mas, como toda mudança, exigem adaptação imediata e atenção rigorosa de advogados, departamentos jurídicos e operadores do Direito.
A contagem de prazos agora é digital — e perder um prazo por desconhecimento pode trazer prejuízos irreversíveis. Portanto, fique atento, atualize seus sistemas e rotinas, e acompanhe todas as comunicações eletrônicas com disciplina.
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