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📢 Novas Regras de Contagem de Prazos Processuais: Entenda o que Muda com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN

A partir de 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais passam a seguir novas regras de contagem, conforme a Resolução CNJ nº 569/2024. Se você é advogado, advogado ou atua na área jurídica, este é um marco que exige atenção redobrada.

📌 O que mudou?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os prazos processuais devem ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas por duas plataformas digitais:

  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
  • Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Essas ferramentas passam a ser os meios oficiais e padronizados para a comunicação de atos judiciais, centralizando a informação de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital.

A mudança está prevista na Resolução CNJ nº 569/2024, que altera a Resolução nº 455/2022 e tem como objetivo padronizar os procedimentos de comunicação judicial, incorporando avanços tecnológicos e oferecendo mais segurança jurídica.


📬 Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?

O DJE é um sistema 100% digital e gratuito, que fornece a cada pessoa jurídica (de direito público ou privado) um endereço eletrônico seguro. Por ele, são realizadas:

  • Citações
  • Intimações
  • Comunicações processuais

Todas as comunicações são acessadas por meio de login na plataforma, e os prazos passam a ser contados a partir da confirmação de leitura ou da data de envio, conforme o caso.


⏳ Contagem de Prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

📌 Citação Eletrônica Confirmada

  • O prazo processual inicia no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.

📌 Citação Não Confirmada

  • Pessoa Jurídica de Direito Público: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação.
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita. A ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

📌 Intimações e Comunicações Confirmadas

  • O prazo inicia na data da confirmação da leitura (se ocorrer em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).

📌 Intimações e Comunicações Não Confirmadas

  • O prazo inicia 10 dias corridos após o envio.

📰 Contagem de Prazos no DJEN

O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. Importante: a data de publicação oficial é considerada o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.


⚖️ Por que essa mudança importa?

Com a Resolução nº 569/2024, o CNJ busca:

  • Padronizar a contagem de prazos
  • Evitar dúvidas e confusões com múltiplos diários
  • Aumentar a segurança e previsibilidade processual
  • Modernizar e digitalizar o acesso à Justiça

Além disso, a automatização das comunicações por meio de uma única plataforma agiliza o fluxo processual e reduz custos com expedições físicas.


📣 O que você precisa fazer agora?

Verifique se sua entidade ou escritório já está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico

Implemente rotinas de conferência diária de comunicações processuais no sistema

Adapte seu controle de prazos internos para as novas regras de contagem

Oriente seus clientes — especialmente pessoas jurídicas — sobre as obrigações e prazos decorrentes da não confirmação de recebimento


👨‍⚖️ Conclusão

As novas regras de contagem de prazos com base no Domicílio Judicial Eletrônico e no DJEN representam um avanço importante na modernização do Poder Judiciário. Mas, como toda mudança, exigem adaptação imediata e atenção rigorosa de advogados, departamentos jurídicos e operadores do Direito.

A contagem de prazos agora é digital — e perder um prazo por desconhecimento pode trazer prejuízos irreversíveis. Portanto, fique atento, atualize seus sistemas e rotinas, e acompanhe todas as comunicações eletrônicas com disciplina.

Se quiser mais conteúdos práticos e atualizados sobre o uso da tecnologia na advocacia, continue acompanhando o blog.

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Conheça o Autor

Túlio Silveira

Fundador do ADVTECHPRO, é um advogado experiente que se dedica a transformar a rotina jurídica por meio da tecnologia. Ele compreende os desafios enfrentados pelos advogados e decidiu criar uma solução inovadora baseada em inteligência artificial, com o objetivo de otimizar processos e reduzir a carga de trabalho repetitiva. Seu compromisso é claro: ajudar outros advogados a serem mais produtivos e a se concentrarem no que realmente importa — fornecer um atendimento de excelência para seus clientes.

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